Processo nº 00708/2023
Parecer nº 979/2023 CEC/RS
Projeto “COLINASFEST - 4ª EDIÇÃO - 2024” .
Prezado proponente, acolhendo vosso pedido de revisão, informo que a avaliação foi revisada e colocada aqui item a item, a fim de “apontar claramente” as observações, embora isso não seja uma obrigatoriedade, há que se enfatizar que tratamos todos os proponentes com profundo respeito e que deliberamos sobre recursos públicos e isso nos infere grande responsabilidades, não sendo possível contemplar os interesses de cada proponente. Além disso, não há sobreposição de descontos de nota visto que cada item foi observado com muito cuidado e de forma criteriosa.
Conceituação temática:
O projeto apresenta diversidade de atividades e linguagens culturais, mas não apresenta os conteúdos e roteiros das oficinas e isso é fundamental para a devida avaliação das ações educativas/as oficinas.
No projeto encontra-se a informação de que haverá participação de artistas, grupos e companhias locais, mas os mesmos não se encontram nas anuências e orçamento. A devida valorização dos artistas locais inclui remuneração, não apenas oferecer espaço na programação. É importante que o proponente observe que o descritivo do projeto deve ser acompanhado de anexos que os complementam.
Importante observar que oficinas, formações e todas as ações educativas devem vir com a informação acerca dos conteúdos, dinâmicas e procedimentos para que haja possibilidade de compreender exatamente o que, como e para quem serão realizadas as atividades. O proponente precisa compreender que a avaliação sobre o que está escrito, sobre o que foi fornecido, por isso, deve haver detalhamento claro e objetivo, não se trata da quantidade de texto escrito e sim da sua objetividade, clareza quanto ao seu impacto cultural.
Inovação estética:
Em se tratando da 4ª edição da ColinasFest, as informações acerca do histórico do evento foram pouco detalhadas, sendo que o propoente se ateve mais ao histórico do município, essa contextualização é bacana, mas não substitui o histórico do evento, objeto do projeto. O proponente precisa apresentar as informações detalhadas de edições anteriores para viabilizar a comparação a respeito da inovação estética em relação às edições anteriores. Mesmo que se trate de uma comemoração de aniversário de município, o histórico do município não pode sobrepor o histórico do evento, é sobre ele que trata o projeto, sugiro que o proponente se atente a isso em outras oportunidades, na avaliação é preciso compreender o evento e sua inovação de forma clara e exequível.
Dimensão cidadã:
No que confere a dimensão cidadã o descritivo do projeto conceitua e dá várias voltas sobre a questão do acesso, mas não define de forma clara as medidas que serão tomadas para atender este importante quesito, não apresenta a questão étnica de forma clara. Novamente reitero, a avaliação é feita sobre o que está escrito (apresentado) no projeto, por isso precisa ser claro e objetivo. A inclusão é percebida de forma mais clara no que se refere a fruição, mas não apresenta dados quantificáveis sobre a participação efetiva em papel produtivo de protagonismo artístico e remunerado, salvo intérprete de libras.
O proponente escreve em seu pedido de revisão que “já pela própria quantidade e diversidade de espetáculos que integram o projeto – há previsão de pessoas de diferentes gêneros e etnias, bem como pessoas com deficiência, em papéis de protagonismo”. Essas informações são exigências que precisam estar escritas de forma clara e quantitativa, não cabe ao avaliador inferir subjetividades e “imaginar” que essa exigência será cumprida. retifico: Esses dados precisam estar escritos de forma clara e comprometida, bem como constantes na planilha de orçamentos.
Contudo, fazendo a revisão de nota deste quesito verifiquei que em Pluralidade, acessibilidade e inclusão deveria ter ficado com nota 2,5, conferido ao item Dimensão Cidadã a nota 4,5.
Dimensão econômica:
No que confere a dimensão econômica foi observado ad as rubricas “a definir” se aproximam de 20% sem estarem devidamente justificadas, em desacordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. (Alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023), em seu § 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado "a definir" e justificado.
Há acúmulo de rubricas, acima de 20% para um único fornecedor, a empresa Ferrazza e Ferrazza LTDA. Essa observação foi argumentada pelo proponente acusando a questão de economicidade conforme segue: “O Recorrente não discorda de que há, efetivamente, acúmulo de rubricas para o fornecedor Ferrazza e Ferrazza Ltda; entretanto, entende também que deve ser ponderada tal questão, uma vez que o evento está previsto para ser realizado ao longo de 30 (trinta) dias, em diversos locais, algumas vezes com atividades simultâneas acontecendo em mais de um local. Tal configuração de evento faz com que a demanda por estruturas físicas (palcos e/ou coberturas) e estruturas de Som & Luz represente parcela significativa do orçamento.
Neste aspecto, durante a elaboração do projeto foram realizados orçamentos individualizados para estrutura, som e luz; sendo que a empresa Ferrazza e Ferrazza Ltda apresentou o menor orçamento em cada um dos itens, o que fez com que acontecesse a concentração de rubricas para um mesmo fornecedor. Importante observar-se que a Resolução 7/2023 prevê a concessão de 0,5 pontos ao projeto nos casos em que “não há acúmulo de rubricas que ultrapassam de 10% a 15% do valor total do projeto, para um único fornecedor, em diferentes atividades”, note-se bem, em diferentes atividades, o que não é o caso do projeto em tela, uma vez que as rubricas da empresa Ferrazza e Ferrazza Ltda dizem respeito todas a uma mesma atividade finalística.
Ainda, é ilógico e contrário ao princípio da economicidade que, para fugirmos da perda deste 0,5 ponto e não concentrarmos mais de 15% do valor total do projeto para um único fornecedor, tivéssemos incluído no projeto o orçamento do fornecedor com valor maior.”
Este argumento será colocado em votação junto a Comissão Especial de Avaliação, visto que esta avaliadora compreende o argumento do proponente, mas ainda assim, apresenta uma situação especial no que concerne as regras gerais.
Há rubrica “a definir” para captação de recursos, entretanto, o projeto já apresenta a carta de intenção de patrocínio e aporte da Prefeitura demonstrando que já houve uma caminhada (trabalho realizado) nesse sentido, causando estranheza que esta rubrica esteja “a definir”.
É importante que o proponente observe o Manual do proponente para que a planilha seja preenchida de forma exequível e transparente.
No pedido de revisão o proponente justifica:
“O item 3.1 (captação de recursos – R$ 23.000,00) constou equivocadamente como “a definir”, sendo que a empresa responsável pela captação é JOE JUNIOR NUNES DOS REIS 04183765064 – CNPJ 44.105.413/0001-06, que inclusive já fez os trabalhos de captação junto à empresa Smart Tecnologia, ao Sicredi e ao Município de Colinas, de modo a deixar plenamente viável a execução do projeto, tanto que obteve carta de intenção de patrocínio da empresa e Termo de aporte da Prefeitura Municipal de Colinas, não tendo juntado a Carta de Doação de parte do Sicredi diante da política da cooperativa local de, mesmo garantindo o apoio financeiro, não disponibilizar proposta formalizada antes da aprovação do projeto.
Como já referido anteriormente nesta resposta ao pedido de revisão, os avaliadores trabalham sobre o que é apresentado no envio da inscrição, logo, já é sabido pelos proponentes que não é possível acatar dados adicionais ao projeto. É importante ter muito cuidado na elaboração e revisão do projeto antes de finalizar a inscrição. Avaliamos o que é encaminhado.
No que se refere a relevância, o projeto possui relevância, apresenta Carta de Interesse do Conselho Municipal de Cultura e dialoga com o Plano Estadual de Cultura. Ressalta-se que que o proponente observe que há no descritivo do projeto a informação de que haverá o envolvimento dos artistas e grupos locais e que se deve quantificar e especificar as formas como isso irá acontecer.
Independente das argumentações apresentadas no pedido de revisão de nota, as rubricas “a definir” precisam estar justificadas na apresentação do projeto, não no pedido de revisão, o avaliador não “habita o pensamento” do proponente, é preciso estar escrito no projeto para entendermos as motivações de estarem da forma que foi apresentada.
Quanto a questão do teatro, uma pena que o proponente não se dedicou a trazer todas essas informações no projeto, de forma clara e objetiva, a forma rápida e subjetiva que apresentou realmente prejudicou a nota, os dados estão vagos demais e em um projeto tudo implica em custos e temos responsabilidade sobre isso.
Por ter havido revisão favorável no item Dimensão econômica, distribuição de valores a nota em viabilidade foi alterada para 2,5 pontos, alterando consequentemente a nota final do projeto.
Quanto a solicitação de glosa, na revisão verificou-se que a mesma não impactaria na nota final do projeto.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2,5
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
4,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
4,39
Nos sensibilizamos muito com a situação de calamidade provocadas pelas enchentes deste ano e muitas cidades foram tiveram perdas irreparáveis em diferentes âmbitos sobretudo humanos e culturais e desejamos ampla e rápida recuperação desses municípios.
É o parecer.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 4,03 para 4,39.
Em conclusão, o projeto “COLINASFEST - 4ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 327.680,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,39 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 721/2023 CEC/RS
Projeto “COLINASFEST - 4ª EDIÇÃO - 2024”.
As rubricas “a definir” se aproximam de 20% sem estarem devidamente justificadas. Incluindo a rubrica 1.17 de Coordenação de produção (função importante dentro de um projeto).
Há acúmulo de rubricas, acima de 20% para um único fornecedor, a empresa Ferrazza e Ferrazza LTDA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. (Alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023)
Art. 8º A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições:
I - Os custos previstos para a realização do projeto deverão ser informados, acompanhados das respectivas fontes de financiamento;
II - Todos os custos deverão estar devidamente identificados, descrevendo a atividade e o valor unitário e total;
III - os fornecedores ou prestadores de serviços técnicos deverão ser informados, devendo ser priorizada a contratação de pessoas jurídicas;
IV - Deverão ser priorizados bens, serviços e fornecedores com sede no Estado do Rio Grande do Sul, salvos os casos em que se justifique o contrário, resguardado o princípio da economicidade e mediante comprovação;
V - Os custos deverão ser inseridos nos seguintes grupos:
1 - produção; 2 - divulgação; 3 - administrativo; e 4 - taxas.
§ 1º Somente serão aceitos itens de custos indispensáveis para a realização do objeto do projeto e passíveis de comprovação de exclusividade.
§ 2º Não será aceito o mesmo item de custo pago com diferentes fontes de financiamento.
§ 3º Não serão aceitos itens de custos que não estejam relacionados aos segmentos culturais previstos no artigo 4º da Lei 13.490/2010.
§ 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado "a definir" e justificado.
§ 5º Não será admitida a remuneração de serviços já realizados.
O projeto apresenta receita de doações, mas não traz a Carta de Doação da empresa citada, no caso o Sicredi.
Apresenta Carta de Intenção de Patrocínio no valor de R$328.000,00, cobrindo o valor total solicitado para a LIC que é de R$327.680,00.
Não apresentou histórico do evento e as fragilidades na Planilha Orçamentária deixa a desejar não permitindo uma análise favorável.
O planejamento do teatro não está adequado uma vez que não apresenta esboço do cenário, roteiro informando o conteúdo, nem o esboço dos figurinos permitindo avaliar seus respectivos custos, como comparar com as rubricas se não há informação adequadamente clara sobre a aplicação desses valores? É importante que o proponente observe essas necessidades básicas.
O projeto possui relevância, apresenta Carta de Interesse do Conselho Municipal de Cultura e dialoga com o Plano Estadual de Cultura. Ressalta-se que que o proponente observe que há no descritivo do projeto a informação de que haverá o envolvimento dos artistas e grupos locais.
O projeto não contempla plenamente a dimensão simbólica e o planejamento possui fragilidades.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 18 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,03 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
​
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS