Processo nº 00579/2023
Parecer nº 952/2023 CEC/RS
Projeto “ARTE E MAGIA NO KERB DAS SOBERANAS - BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
Dimensão simbólica
3,0
Conceituação temática
1,5
Originalidade e inovação estética
Dimensão cidadã
2,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
1,0
Dimensão econômica
3,5
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
2,0
Viabilidade
Nota de Prioridade
3,58
O proponente traz um conjunto de informações, que no entanto, não atacam diretamente a avaliação dos Critérios e quesitos na primeira análise, admite alguns equívocos e prazos para que pudesse anexar alguns documentos faltantes. Ao mesmo anexa novos documentos, o que não é possível nesta fase e faz uma defesa subjetiva. Ao não atacar de forma objetiva cada Critério ou quesito.
ao inserir um conjunto de novos documentos e não atacar de forma objetiva os critérios e quesitos, impede uma revisão de notas dentro dos critérios estabelecidos na IN 01/2023, artigo 17, Incisos 3o e 4o . Neste sentido, reconhecemos o pedido, mas não dando provimento, mantendo a nota anterior já aplicada ao projeto.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,58.
Em conclusão, o projeto “ARTE E MAGIA NO KERB DAS SOBERANAS - BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ - 1ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 666/2023 CEC/RS
Dimensão Simbólica
O presente projeto, conforme a compreensão pelo descrito pela proponente, trata-se de um espetáculo de multilinguagens artísticas, música, artes cênicas, que trabalha a salvaguarda de bens culturais, valoriza as manifestações locais com atividades adequadas ao projeto. No entanto, o anexo que trata do grupo teatral é o mesmo do grupo de dança e o grupo circense ainda não esta definido. A proposta não tem atividades de caráter formativo e educativo e nem pesquisa de desenvolvimento da linguagem.
Não são trazidos elementos sólidos que possam configurar as características de originalidade e inovação estética plena. A proposta de espetáculo é trazida de forma muito superficial na metodologia.
Dimensão Cidadã
Embora a proponente informe que o local tem todas as medidas de acessibilidade, não encontramos interprete de libras na planilha de custos, por exemplo, a diversidade de genero esta contemplada, no entanto a diversidade étnica não pode ser comprovada, tendo em vista os poucos anexos dos grupos artísticos.
O projeto se propõe oferecido de forma gratuita, no entanto, relata a proponente; Para alcançar a democratização do acesso, a formação de plateia e a acessibilidade. O projeto “Arte e Magia no Kerb das Soberanas” tem acesso gratuito e em função do apoio da Lei de Incentivo à Cultura Federal pelo projeto “Igrejinha Cultivando Tradições”, são doados 300 ingressos de acesso ao Parque de Eventos Almiro Grings através das Secretarias de Educação, Cultura, Ação Social e Turismo que se encarregam de distribuir as cortesias. Logo a execução de outro projeto no mesmo espaço não deixa clara a gratuidade e nem ficando clara a participação efetiva da lei de incentivo a cultura Federal.
Dimensão Econômica
Há a destinação de R$ 27.000,00 para grupo circense, sem que este grupo esteja definido, vale lembrar que é elemento artístico e os demais já estão definidos. A única fonte de receita para o projeto é oriunda da lei de incentivo Estadual
Projeto em primeira edição, mas a proponente apresenta um bom histórico de execução de projetos, possui um planejamento adequado e apresenta carta de intenção de patrocínio de 70% do valor total do projeto.
O projeto demonstra importância e deixa legado para a Comunidade local , dialoga com a lei estadual 14.778/2015, no entanto não apresenta carta do Conselho Municipal de Cultura.
O projeto proposto está previsto para realização em uma das regiões que mais contemplaram projetos ultimamente, não contemplou satisfatoriamente as dimensões, simbólica, cidadã e econômica, conforme os critérios do CEC. Apresenta uma boa justificativa e um planejamento coerente.
Conclusões finais: Trata-se de um projeto temático, no entanto parte das atrações não apresentam seu portfólio, tendo inclusive atração a definir. A questão de outro projeto fornecer cortesias, causa uma dúvida de como há esta ligação entre os dois projetos. A Proposta por não apresentar mais anexos explicativos não deixa plenamente claro o propósito do projeto.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 14 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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