O projeto “DANÇANDO NA CIDADE” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “DANÇANDO NA CIDADE”, após análise do SAT, órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura é encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O proponente é o Produtor Cultural ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL CEPC: 3608 do Município: SANTA CRUZ DO SUL na Pessoa de seu Responsável Legal: Flávio Edemar Bender.
O projeto se enquadra na Área de ARTES CÊNICAS: dança.
O período de realização não é vinculado à data fixa.
O projeto “DANÇANDO NA CIDADE” será realizado no município de SANTA CRUZ DO SUL, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santuário e Bom Jesus, Escolas Estaduais de Ensino Médio Alfredo José Kliemann e Professor José Ferrugem e também na Academia de Dança Open Extreme. A proposta é fundamentada na intenção de propagar a expressão artística explorando a diversidade cultural com a realização de oficinas de dança que englobem variados estilos entre Danças de Salão, Hip Hop (Danças Urbanas) e Ritmos, voltado especificamente para o público infantil e juvenil, proporcionando a integração e a possibilidade de um aprendizado continuado no prazo de 12 meses. O conteúdo programático e as técnicas pedagógicas adotadas encontram-se nos anexos do projeto. O desenvolvimento deste projeto também promove a troca de experiências e ações coletivas de diferentes grupos e expressões culturais com encontros mensais e apresentações coletivas. Serão 9 oficineiros contratados ao custo mensal de R$ 600,00 cada.
A equipe principal também é composta por D. Marin Planejamento Cultural na Função: Produção e captação de recursos e Flávio Edemar Bender na Função: Coordenação Financeira.
O valor total é de R$ 312.428,60 integralmente solicitados ao sistema LIC-RS, mas o SAT aponta para o valor inabilitado na rubrica 1.18 - Produção: de 25.800,00 p/ 10.000,00 considerando este o valor adequado proporcionalmente à duração das ações previstas e características da atividade, e também na rubrica 3.2 - Remuneração para captação de recursos: de 28.402,60 p/ 0,00 considerando a natureza da entidade proponente do projeto, onde a referida despesa não se justifica, indicando o valor final total de R$ 268.226,00.
É o relatório.
2. A programação está detalhada inclusive com horários das atividades. São apresentadas as cartas de anuência e previsão dos devidos pagamentos de serviços.
O proponente acerta e cita:
... “a dança é uma forte maneira de atrair e desenvolver a cultura, já que insere e comporta todas as faixas etárias e ainda salienta a ideia do projeto em aproximar e desenvolver oficinas de dança, com ritmos variados, nos bairros periféricos do município, fazendo com que a população desfavorecida se integre e participe em ações culturais, refletindo assim, na diminuição do preconceito e da desigualdade.”
Este é um projeto de grande envolvimento e conteúdo para a comunidade de Santa Cruz do Sul, pois a equipe é bastante conhecida e atuante na área de dança no município e região.
Apesar do grande mérito do projeto, como relator, julgo que o valor por aluno no total de 200 pessoas, se torna alto de acordo com a monta prevista e, portanto, indico uma glosa geral de 10% que não poderá ser aplicada nos valores destinados ao pagamento de oficineiros, pois estes já recebem um orçamento considerado baixo. Além disso, manifesto a preocupação sobre a continuidade do trabalho para próximos períodos. Este fato é importante para pensar no projeto social e indica que deverão ser procurados outros órgãos de apoio para garantir o desenvolvimento permanente do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Dançando na Cidade”, devido ao seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber financiamento até o valor de R$ 241.403,40 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e três reais e quarenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró Cultura – RS.
Porto Alegre, 28 de janeiro de 2016.
Aldo Gonçalves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 28 de janeiro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Maria Lau, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/02/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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