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19º - SINUELO DA CANÇÃO NATIVA - 19º APARTE - 2022

Processo: 00194/2022 | Data de entrada: 04/04/2022 | Situação atual: Arquivado - Não Prioritário
Produtor cultural: JESPROART - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Área/Segmento cultural: MÚSICA

Local de realização: SÃO SEPÉ


Identificação:

O Sinuelo da Canção Nativa é um dos festivais mais lembrados do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a sua história e, principalmente, em decorrência de ter dado espaço para grandes composições de destaque cancioneiros nativista. O Sinuelo esteve por algum tempo inativo, em virtude da falta de apoio financeiro. Assim, as atividades foram retomadas a partir do 11º Aparte e vem se realizando dentro de uma realidade financeira através de patrocinadores fiéis a captação e execução, considerando que, nas ultimas edições, possuímos empresas que se comprometem em financiar o Festival, e assim o realizamos. Já possuímos estas empresas com o sinal de continuarem como parceiras do Sinuelo, o que vem a contribuir com o desenvolvimento da música nativista. O Sinuelo é um festival que possui relevância cultural devido ao fato de ter recebido em seu palco os maiores músicos do Estado, os quais deixaram trabalhos reconhecidos e determinados, tal como a canção: “Ainda existe um lugar, Cativeiro, Morena Rosa”. O “Sinuelo da Canção Nativa”, por sua vez como festival, tem em seus objetivos o surgimento de músicas marcantes, que ficaram marcadas como um legado para as gerações futuras e, assim, a cada edição, procura-se aperfeiçoar ainda mais o todo para que, compositores e poetas, possam abrilhantar e demonstrar, com seus versos cantados, o amor do povo gaúcho por sua tradição e história. O festival já realizou 18 Apartes, chegando, então, a seu 19º Aparte para o ano de 2022. As edições do festival são denominadas como “Apartes” e, dessa forma, pretende-se com o 19ª Aparte, executar o festival em duas etapas, quais sejam: a primeira, que consiste na triagem das músicas concorrentes das fases “regional e estadual”, que premiará as concorrentes com a classificação ao festival; e a segunda fase, a execução propriamente dita das composições premiadas no palco do Festival, o que nos dá sempre a certeza de belas composições que ano a ano contribuem com a renovação de nosso cancioneiro nativista. Esclarecemos que com a atual situação de pandemia do COVID -19, não marcamos datas fixas de nenhuma ação cultural, deixando para ser organizado um calendário fixo após aprovação e avaliação das atividades se poderemos realizar com 100% presencial e/ou parcial, e com a transmissão via WEB, pois devemos levar em conta a data e a situação do quadro de distanciamento social, para que possamos organizar ações com a maior segurança de todos. Dessa forma, divulgaremos via Web a abertura das inscrições e recebimento das composições concorrentes, e após realizar a triagem das concorrentes e premia-las para possam vir a subir ao Palco do Sinuelo; após esta ação realizaremos um lançamento oficial do festival, dias antecedentes ao festival propriamente dito, com um espetáculo especial cantado por artistas Sepeenses que cantarão e contarão a história musical do Sinuelo e seus apartes, onde identificamos o espetáculo “Vozes que Cantam o Sinuelo”, e após este lançamento que faremos dias antes, passamos a apresentar em palco as músicas premiadas “data a definir”, da seguinte forma: 10 músicas da fase estadual e 06 músicas na fase regional, sendo que, as músicas finalistas do festival, que subirão ao palco em dois dias “data a definir”, e todas as composições serão inclusas no CD oficial do festival. O festival acontecerá no Ginásio Municipal de Esporte Nery Bueno Lopes, com datas a definir durante o ano de 2022. Com já realizamos na edição anterior a inovando com transmissão via canal YouTube, mais Facebook e Instagram, e com a inclusão digital através da tradução simultânea em libras, por profissionais contratados. Com relação ao acesso ao Festival, solicitaremos a doação de um quilo de alimento não perecível para ser destinado à Secretaria de Assistência Social de São Sepé - RS, órgão de maior competência no Município. Para melhor destinar tais doações às famílias menos favorecidas economicamente, observa-se que as arrecadações serão gerenciadas e distribuídas pelos integrantes da referida instituição.

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