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Avisos e Notícias 30/07/2014

Novo Manual de Captação de Recursos eletrônica

Destacamos as três principais pontos:

1. Mudança no DIC/TE

Em razão de alteração de procedimentos pela SEFAZ quanto à geração do DIC/TE (Documento de Identificação do Contribuinte junto ao Tesouro do Estado), deverá ser providenciada a Consulta ao Contribuinte, diretamente no site www.sefaz.rs.gov.br

Sendo assim, fica facilitada o acesso ao documento pois não requer senha, está em consulta pública.

Confira a demonstração no item 8 do Manual de captação de recursos de forma eletrônica.

 

2. Esclarecimento sobre Inscrição Estadual

O benefício fiscal será concedido para a Inscrição Estadual informada (somente através desta poderá ocorrer à apropriação), mesmo que o cálculo para o limite a ser apropriado em cada período possa ser feito por empresa, nos termos do Decreto 51.568, publicado no DOE de 12 de junho de 2014 

Desta forma, destacamos esta informação para que os proponentes tenham atenção quando da realização da captação junto as empresas patrocinadoras.

 

3. Importância da geração de CHP

Destacamos no manual também que, para projetos classificados II, III e IV do art. 3º da IN (aqueles que não preenchem a programação quando do envio do projeto), a realização do projeto como um todo (despesas e atividades) somente poderá ocorrer após emissão/geração da primeira Carta de Habilitação de Patrocínio.

 

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