Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 22/01/2018

Registros de CEPC

Devido ao volume de novos registros e atualizações de documentos junto ao CEPC - Cadastro Estadual de Produtor Cultural, informamos que a análise não se dará imediatamente após o envio dos documentos.

O prazo para a análise de documentos está previsto na legislação vigente, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 04/2013: 

Art. 5º A análise da documentação será realizada em até 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação eletrônica.

§ 1º O proponente que apresentar a documentação com alguma irregularidade, ou documento faltante, será diligenciado uma única vez, cabendo resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º No caso de não cumprimento dos requisitos, a solicitação do registro no CEPC não será deferido e a documentação será arquivada.

§ 3º Deferida a solicitação de cadastro, será gerado um número de registro de CEPC, momento a partir do qual o produtor cultural poderá apresentar projetos através do espaço do proponente.

Considerando que são os últimos dias para regularização do CEPC para inscrição de projetos para o Edital do FAC #juntospelacultura_2, reforçamos a equipe que trabalha nesta atividade, o que está possibilitando a conferência de cerca de 200 registros por dia!

Importante: a análise da documentação se dá por ordem de inclusão no sistema!

 

Portanto, solicitamos a compreensão de todos e informamos que não adianta ligar ou enviar e-mail para solicitar análise.

Esperamos conseguir viabilizar a participação do maior número possível de proponentes para este Edital (que está aberto há 90 dias!)

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