Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 17/01/2019

Convênio CONFAZ

Para dar continuidade às operações da Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul, é necessária a autorização do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75 combinada com o disposto no art. 155 +2º, XII, "g" da Constituição federal, por meio de aprovação de convênio que suporte a implementação no Rio Grande do Sul de benefícios fiscais na esfera do ICMS. São estes recursos que incentivam a aplicação de recursos financeiros em projetos culturais, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 13.490/2010, que instituiu o Pró-cultura RS.
 
A publicação da Lei Complementar Federal n° 160/2017, de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e do Decreto Estadual nº 53.915/2018, de 8 de fevereiro de 2018, possibilitou o seguinte:
  1. Liberação de recursos: validação de Cartas de Habilitação de Patrocínio até 31 de dezembro de 2018, sendo este o prazo limite de fruição, até o montante global de R$35 milhões;
  2. Regularização dos valores concedidos pela LIC: digitalização de todas as cartas de habilitação de patrocínio já liberadas (1996-2017) e envio ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos normativos e concessivos;
As tentativas de aprovação de novo convênio Confaz por parte do Governo do Estado, especialmente da Secretaria de Fazenda, até o presente momento, não se efetivaram. Em reunião geral do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda – Comsefaz, ocorrida em 13/12/2018, não houve acordo de seus membros quanto ao encaminhamento de propostas de convênio que tratavam de benefícios fiscais (mais de 80 propostas) cuja autorização expiraria em 31/12/2018 por força do referido Convênio ICMS 190/17 firmado em decorrência das disposições da Lei Complementar (LC) 160/17.
 
A expectativa agora é que seja atendido o pedido de convocação de reunião extraordinária virtual do Confaz para a discussão desta matéria. Caso contrário, a discussão deverá ser retomada somente nas reuniões ordinárias do Comsefaz e Confaz agendadas para os dias 4 e 5/4/2019.
 
A perspectiva é de aprovação do Convênio, autorizando o Estado do Rio Grande do Sul a retomar o funcionamento pleno da Lei de Incentivo à Cultura e garantindo definitivamente segurança jurídica para os patrocinadores.
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