Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 06/02/2019

Convênio CONFAZ

Encerrou ontem (05) a reunião extraordinária virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), solicitada pela Secretaria da Fazenda do Estado, para avaliar as propostas de renovação do convênio que autoriza o Rio Grande do Sul a retomar o funcionamento pleno da Lei de Incentivo à Cultura. Entretanto, nenhuma das propostas desta natureza, apresentadas pelos Estados e pelo DF, foram aprovadas.
 
A Secretaria da Fazenda do RS já solicitou a realização de uma reunião extraordinária presencial, ainda em fevereiro – o que também interessa a outros estados e ao DF. O objetivo é estabelecer a articulação necessária e o convencimento para que se consiga a aprovação de convênio que suporte o funcionamento da LIC no Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75 e, considerando ainda, a Lei Complementar Federal n° 160/2017 - que aumentou o rigor e as penalidades previstas -, é imprescindível que o Estado possua autorização por meio de aprovação de convênio que suporte a implementação de benefícios fiscais, na esfera do ICMS, para patrocinadores de projetos culturais, para o funcionamento da LIC.
 
A expectativa de aprovação do convênio é a mesma: que seja autorizado retomar o funcionamento pleno da Lei de Incentivo à Cultura, preferencialmente com a utilização dos percentuais definidos na Lei nº 13.490/2010, entre 3,0% (três por cento) e 20% (vinte por cento) do saldo devedor.
 
Com as liberações autorizadas, serão retomadas as validações das Cartas de Habilitação de Patrocínio, bem como adotadas outras medidas para minimizar os transtornos gerados, especialmente com relação aos prazos estabelecidos, recompensando o período de interrupção.
 
texto: Rafael Varela/Sedac
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