Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 28/10/2019

Iniciada a adesão dos municípios do RS ao Sistema Estadual de Cultura

A Secretaria de Estado da Cultura expediu instrução normativa que estabelece a forma de adesão dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ao Sistema Estadual de Cultura, conforme determinado pelo artigo 6º, IV da lei 14.310 de 30 de setembro de 2013.

Para a devida adesão, o Município deverá se cadastrar e/ou atualizar o cadastro no site Pró-cultura RS e inserir os seguintes arquivos em PDF:
I - lei que cria o Conselho Municipal de Cultura com mandato vigente;
II - lei que cria o Fundo Municipal de Cultura;
III - lei do Plano Municipal de Cultura.

O formulário do cadastro foi atualizado, pois serve para o registro junto ao CEPC - Cadastro Estadual de Produtor Cultural, possibilitando a apresentação de projetos pelos Municípios, bem como para a adesão ao Sistema Estadual de Cultura.
Desta forma, passa a constar esta informação junto aos dados cadastrais, devendo este documento ser impresso e assinado pelo Prefeito Municipal e gestor de cultura do município.

Esta é mais uma iniciativa promovida pela Sedac que visa fortalecer o Sistema Estadual de Cultura.

Caberá a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, na adesão dos Municípios: a) Coordenar e desenvolver o Sistema Estadual de Cultura - SEC; b) Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para desenvolvimento do Sistema Estadual de Cultura; c) Apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Cultura; d) Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar os Planos Nacional e Estadual de Cultura, e) Manter ativo e fortalecer o Conselho Estadual de Cultura - CEC; f) Realizar, pelo menos a cada quatro anos, a Conferência Estadual de Cultura; g) Apoiar a realização das Conferências Municipais de Cultura; h) Criar e implementar a Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura; i) Implantar e coordenar o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais; j) Criar e implementar o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura e articular, em âmbito estadual, a formação de uma rede de instituições de formação na área da cultura; k) Fortalecer o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA RS, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo de Apoio a Cultura, no âmbito do Estado; l) Compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações culturais, no âmbito do SEC; m) Acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito do SEC; n) Fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais estadual de cultura; o) Fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e Municípios para a promoção de metas culturais; p) Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus Planos de Trabalhos.

Caberá ao MUNICÍPIO que aderir ao Sistema Estadual de Cultura: a) Criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMC; b) Integrar-se ao Sistema Estadual de Cultura; c) Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Estadual de Cultura; d) Apoiar a criação e implementação da Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura; e) Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Municipal de Cultura; f) Criar e implantar ou reestruturar o Conselho Municipal de Política Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente; g) Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Municipais de Cultura; h) Criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Municipal de Financiamento a Cultura, em especial o Fundo Municipal de Cultura, garantindo recursos para o seu funcionamento; i) Realizar as Conferências Municipais de Cultura, previamente as Conferências Estaduais e Nacionais, seguindo o calendário estabelecido pelo Ministério da Cultura; j) Apoiar a realização e participar das Conferências Estaduais e Nacionais de Cultura; k) Compartilhar recursos para a execução de programas, de projetos e de ações culturais no âmbito do SEC; l) Compartilhar informações por meio do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pelo Estado; m) Apoiar e participar do Programa Estadual de Formação na Área da Cultura; n) Implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura; o) Promover a integração com outros Municípios, com o Estado e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos; p) Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes deste Acordo e de seus Planos de Trabalho.

Anexo: IN adesão municípios

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