A presente instrução normativa amplia a possibilidade de prorrogação de prazo para projetos em que conste no título o ano de edição.
Publicação no Diário Oficial do Estado, dia 29/11/2011, página 41.
Assunto: Instrução Normativa
Expediente: 002173-1100/10-0
Súmula da Instrução Normativa Sedac nº 03 de 23 de Novembro de 2011
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a IN 01/2010-SEDAC nos termos seguintes:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do art. 57, da IN 01/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.57. (...)
§ 2º Aos projetos cujo ano de edição conste no título, no caso de prorrogação atendendo ao disposto no § 1º, o ano será automaticamente atualizado”.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que tramitam junto à LIC, mecanismo de incentivo fi scal do Pró-cultura RS, implementado pela lei 13.490/10.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Anexo: DOE
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