Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Documentos para publicação de aprovação LIC

Cabe aos proponentes dos projetos considerados PRIORITÁRIO em sua avaliação no Conselho Estadual de Cultura, conforme parecer disponível na página eletrônica do www.conselhodeculturars.com.br, a apresentação dos seguintes documentos abaixo, conforme art. 25 do Decreto 47.618/10:

I - Planilha de Aplicação dos Recursos:

  • deverá ser preenchida em conformidade com os Pareceres do SAT e do CEC e as respectivas glosas, reduções e considerações, se for o caso, apresentando as rubricas a serem custeadas pela LIC;
  • é umas das planilhas de prestação de contas, o arquivo para download encontra-se no final desta orientação
  • é possível acessar o formulário do projeto cadastrado acessando através do seu login na página eletrônica do sistema, e assim, ao solicitar impressão do formulário, pode-se gerar um arquivo PDF para possibilitar a cópia dos itens de custo para colar na planilha de aplicação.
  • a partir da execução do orçamento, prestações de contas parciais até a prestação de contas final – relatório financeiro, deverá ser efetuado o controle orçamentário na planilha de aplicação e seus anexos.
  • lembre-se de que os recursos liberados somente poderão ser aplicados em rubricas aprovadas, e de que não é possível utilizar diferentes fontes de financiamento para a cobertura de um mesmo item de despesa.

II – certidões referidas no artigo 6º do Decreto 47.618/10 devidamente atualizadas, conforme o modalidade de produtor e do co-produtor se for o caso.

Pessoas Físicas

  • comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF junto à Receita Federal;
  • certidão de negativa de débitos junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal.

Pessoas Jurídicas

  • comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal;
  • certidão de negativa de débitos junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
  • certidão de regularidade do FGTS;
  • certidão de regularidade do INSS;
  • certidão negativa de débitos trabalhistas.

Prefeituras Municipais

  • comprovante de situação habilitada junto ao Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado - CHE.


Prazo:

- A entrega dos documentos listados, no protocolo geral da SEDAC, deve ocorrer em até 10 (dez) dias após o parecer, conforme inciso VI art. 55 da IN 01/2010, caso contrário o projeto será arquivado.


Não será publicada a aprovação:

  • O produtor cultural que tiver seu CPF vinculado a outro cadastro nas situações citadas no artigo 21, incisos I e II, do Decreto 47.618/10.
  • Quando a documentação entregue não estiver de acordo com a exigida.

Para interposição de recurso, se for o caso, deverá ser entregue ofício com argumentação do produtor, indicação dos itens a serem reconsiderados e nova planilha de aplicação proposta.

comprovante de abertura de conta exclusiva referente ao projeto aprovado, somente para movimentação dos recursos captados através da LIC, no Banrisul, em nome do produtor cultural proponente, deverá ser encaminhado até a primeira captação de recursos do projeto, sendo comprovado através de extrato bancário da conta corrente zerado.

Para solicitar prorrogação de prazo, se for o caso, deve ser observado o disposto no art. 56 e seguintes da IN 01/2010. Este pedido poderá ser entregue juntamente com a documentação para aprovação do projeto.


Atenciosamente,

Assessoria Técnica

Pró-Cultura RS


Anexos:

1.  Planilhas de Prestação

Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS

Estado do Rio Grande do Sul