Cabe aos proponentes dos projetos considerados PRIORITÁRIO em sua avaliação no Conselho Estadual de Cultura, conforme parecer disponível na página eletrônica do www.conselhodeculturars.com.br, a apresentação dos seguintes documentos abaixo, conforme art. 25 do Decreto 47.618/10:
I - Planilha de Aplicação dos Recursos:
II – certidões referidas no artigo 6º do Decreto 47.618/10 devidamente atualizadas, conforme o modalidade de produtor e do co-produtor se for o caso.
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Prefeituras Municipais
Prazo:
- A entrega dos documentos listados, no protocolo geral da SEDAC, deve ocorrer em até 10 (dez) dias após o parecer, conforme inciso VI art. 55 da IN 01/2010, caso contrário o projeto será arquivado.
Não será publicada a aprovação:
Para interposição de recurso, se for o caso, deverá ser entregue ofício com argumentação do produtor, indicação dos itens a serem reconsiderados e nova planilha de aplicação proposta.
O comprovante de abertura de conta exclusiva referente ao projeto aprovado, somente para movimentação dos recursos captados através da LIC, no Banrisul, em nome do produtor cultural proponente, deverá ser encaminhado até a primeira captação de recursos do projeto, sendo comprovado através de extrato bancário da conta corrente zerado.
Para solicitar prorrogação de prazo, se for o caso, deve ser observado o disposto no art. 56 e seguintes da IN 01/2010. Este pedido poderá ser entregue juntamente com a documentação para aprovação do projeto.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica
Pró-Cultura RS
Anexos:
1. Planilhas de Prestação
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS