O DECRETO Nº 54.995, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), de acordo com o CONVÊNIO ICMS 77/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 (Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 199/19).
Desta forma, fica autorizada a compensação, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, aos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 13.490/2010 - PRÓ-CULTURA RS.
Cartas de Habilitação de Patrocínio
A validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio já está sendo retomada, ficando o período limite para aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos estabelecido para outubro de 2020.
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