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Avisos e Notícias 07/12/2021

Pró-cultura RS deve encerrar 2021 com R$ 56 milhões investidos por meio da LIC

Pró cultura RSO limite global projetado para 2022 é de R$ 70 milhões - Foto: Ascom - Sedac

O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS chega ao mês de dezembro com investimento já realizado de R$ 52,9 milhões, por meio de concessão de incentivos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O limite global, que era de R$ 35 milhões em 2019, foi ampliado para R$ 41 milhões em 2020 e R$ 56 milhões em 2021, o qual deverá ser atingido neste mês de dezembro.

Muitos fatores colaboraram para este desempenho e decorrem especialmente das alterações promovidas na Lei 13.490/2010 em fevereiro do ano passado, que reduziu a chamada "contrapartida" dos patrocinadores para 10% e a ampliou o potencial de aproveitamento do imposto para 5% a 20% do total de imposto pago no ano anterior. Foi implementado ainda o repasse adicional incentivado ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que ampliou significativamente a capacidade de investimentos diretos do Pró-cultura RS.

Quanto às regras para a apresentação de projetos, especialmente, a Instrução Normativa nº 05/2020 que está vigente, foram ampliados os limites de financiamento e encurtados os prazos previstos para acelerar os investimentos.

O aumento substancial na quantidade de projetos apresentados e aprovados, a partir de uma tramitação mais rápida e desburocratizada, também foram fatores fundamentais. E, neste final de ano, a retomada dos eventos presenciais, com maior volume de público, potencializou ainda mais a realização de atividades a partir do financiamento do Pró-cultura RS.

Diante de tal cenário e considerando o disposto no Decreto 55.488/2020, artigo 5º, § 4º, onde consta que “a liberação de recursos ficará sujeita à disponibilidade, de acordo com o limite global anual autorizado”, informamos que a validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio – CHPs, no mês de dezembro, ocorrerá até que se alcance o limite anual disponível, na ordem em que forem apresentadas as comprovações via sistema.

De acordo com o Regulamento do ICMS, o crédito concedido tem vigência até o último período do ano, ou seja, as Cartas de Habilitação de Patrocínio validadas em dezembro devem ser apropriadas integralmente na GIA de dezembro.

Importante ressaltar que a Sedac conquistou, em 2019, a aprovação do Convênio CONFAZ 77/2019, que autoriza o funcionamento da LIC no Estado do Rio Grande do Sul e que encontra-se com vigência prorrogada até 2024. A partir de janeiro de 2022 serão retomadas as liberações normalmente, considerando o limite global projetado para R$ 70 milhões.

Em anexo, está a listagem dos 375 projetos financiados com recursos da LIC que tiveram atividades realizadas no período, em 255 diferentes municípios, contemplando todos os 28 Coredes do RS.
A Sedac reconhece o importante trabalho que os proponentes e os contribuintes do ICMS tiveram para o alcance deste novo recorde de investimentos no setor cultural promovidos este ano por meio do Pró-cultura RS.

 
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