Lei de Incentivo à Cultura Secretaria da Cultura

Avisos e Notícias 09/06/2022

Lei Estadual de Incentivo à Cultura já concedeu mais de R$ 37 milhões em 2022

lic2022A partir dos recursos liberados, já são mais de 270 projetos culturais financiados com previsão de atividades em 2022

A retomada dos eventos com grandes públicos que vem acontecendo desde o final de 2021, as alterações na legislação que tornaram a LIC mais atrativa aos patrocinadores e o aumento significativo de projetos apresentados são alguns dos fatores que levam ao desempenho recorde desse mecanismo de financiamento indireto do Pró-cultura RS.

Até o final do mês de maio, mais de R$ 37 milhões foram concedidos aos contribuintes de ICMS RS que patrocinaram projetos culturais ou aportaram recursos ao Fundo de Apoio à Cultura. O limite anual para a concessão de incentivos fiscais foi duplicado: passou de R$ 35 milhões em 2019 e chega a R$ 70 milhões em 2022 (Lei nº 15.785, de 23 de dezembro de 2021).

A partir dos recursos liberados, já são mais de 270 projetos culturais financiados com previsão de atividades em 2022, conforme pode ser consultado na agenda de projetos. São projetos que visam à preservação e promoção do patrimônio cultural, ações de formação e pesquisa, geração de novos bens e serviços culturais, realização de atividades artísticas, festivais e programações culturais em diversos eventos regionais.

Com relação aos projetos que estão sendo apresentados, é importante ressaltar a necessidade de envio com antecedência, para que haja tempo hábil de tramitação.

"Estamos recebendo um volume de solicitações três vezes maior que o montante de recursos disponíveis, o que aumenta a concorrência entre os projetos que buscam aprovação", destaca Rafael Balle, diretor do Departamento de Fomento.

Na prática, isso possibilita a qualificação dos investimentos, na medida em que o Conselho Estadual de Cultura (CEC) delibera sobre o mérito cultural e o grau de prioridade dos projetos, buscando diversificar a aplicação dos recursos entre áreas, segmentos e regiões do estado, observando as diretrizes do Plano Estadual de Cultura.

De acordo com Benhur Bortolotto, presidente do Conselho Estadual de Cultura, o aumento na demanda “reflete a credibilidade da nossa Lei de Incentivo como mecanismo viável para o financiamento das atividades culturais e o CEC já está em processo de adaptação para conseguir fazer frente à nova demanda".

O valor autorizado pela Secretaria da Cultura (Sedac) para que o CEC possa priorizar novos projetos para captação de recursos é de R$ 5,8 milhões mensais, com exceção de projetos vinculados ao patrimônio cultural tombado ou apresentados diretamente pelos municípios.

Atualmente, estão em tramitação mais de 200 projetos culturais que solicitam autorização para captar cerca de R$ 60 milhões.

"Naturalmente, em razão do grande volume de projetos, o prazo de tramitação que estava sendo de aproximadamente 60 dias está aumentado, devido à grande demanda de análise e avaliação”, afirma Mateus Dalla Rosa, coordenador da LIC-RS.

Para apresentação de novos projetos, que está aberta e ocorre em fluxo contínuo, é importante observar a legislação vigente:

- Lei Nº 13.490, de 21 de julho de 2010: institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-cultura RS) e dá outras providências.

- Decreto Nº 55.448, de 19 de agosto de 2020: Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Pró-cultura RS.

- Instrução Normativa Sedac N° 05, de 2 de setembro de 2020: estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais com financiamento indireto do Pró-cultura RS.

- Instrução Normativa Sedac N° 01, de 20 de outubro de 2021: estabelece procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais realizados por municípios do estado do Rio Grande do Sul, com financiamento indireto do Pró-cultura RS.

A liberação dos recursos captados ocorre a partir da efetivação do patrocínio pelas empresas, quando a Sedac concede o benefício fiscal. Os patrocinadores devem efetivar um repasse adicional não incentivado ao Fundo de Apoio à Cultura, equivalente a 5% ou 10% do valor patrocinado, conforme a linha de financiamento. Além disso, as empresas patrocinadoras que recebam benefício superior a R$ 330mil no ano devem repassar valor proporcional ao Fundo de Apoio à Cultura, que neste caso é integralmente incentivado. A concessão de incentivos não sofre interrupção durante o período eleitoral e segue ocorrendo enquanto houver recursos disponíveis.

São mais de 25 anos de funcionamento ininterrupto da Lei de Incentivo à Cultura. Atualmente, podemos observar uma conjunção de fatores que favorece o funcionamento do sistema:
- o governo duplicou os recursos disponíveis, reduziu os aspectos burocráticos e ampliou a capacidade de acompanhamento dos projetos financiados;
- a sociedade, com mais de 11 mil proponentes cadastrados, tem empresas e entidades culturais cada vez mais qualificados, que apresentam centenas de projetos;
- os patrocinadores, que estão participando cada vez mais para viabilizar esses investimentos.

Para a secretária da Cultura, Beatriz Araujo, essa política pública parte da compreensão de que “a cultura tem um papel central para o desenvolvimento da sociedade, gerando milhões de postos de trabalho na economia criativa e fortalecendo ações afirmativas que contemplam a diversidade do nosso Estado".

A previsão é de que o limite anual de R$ 70 milhões seja integralmente concedido em 2022.

Informações sobre os editais e projetos financiados podem ser obtidas no site do Pró-cultura RS.

Fonte: matéria ascom Sedac

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